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PERFIL DO CASO

Número do processo
Agravo de Instrumento nº 0019333-06.2018.8.19.0000
Requerente
Anielle Silva dos Reis Barboza / Monica Tereza Azeredo Benício
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJRJ
Julgadores
Desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Data de julgamento
15.08.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 15.08.2018, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeira instância que determinara ao Facebook Brasil a remoção de conteúdos potencialmente ofensivos à ex-vereadora Marielle Franco sem indicação de URL. A decisão havia determinado também o fornecimento de registros de acesso a perfis não identificados via URL, o monitoramento de conteúdos potencialmente ofensivos, e a penalidade de suspensão do Facebook em caso de descumprimento. Segundo o relator, o desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, o monitoramento e a remoção de conteúdo sem a devida indicação de URL constituiriam censura prévia. A decisão, contudo, manteve a multa fixada ao Facebook em R$ 100 mil.