PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº 1.536.323-2
- Requerente
- Adriano Celio Leal
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TJPR
- Julgadores
- Desembargadores Carlos Eduardo Andersen Espínola (relator), Portugal Barcellar e Lillian Romero
- Data de julgamento
- 20.09.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O apelante recorre à decisão anterior que julgou improcedente seu pedido de exclusão de notícias relativas à sua prisão em flagrante no mecanismo de busca Google. Argumenta que o acesso às notícias viola o princípio da dignidade da pessoa humana, além de constituir pré-julgamento. A decisão anterior, todavia, foi mantida, uma vez que a recorrida é apenas uma ferramenta de pesquisa e não hospeda os endereços, logo não cabe a ela a remoção. Para além disso, a informação veiculada é de interesse público, portanto, o direito ao esquecimento não pode ser aplicado de forma absoluta.