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PERFIL DO CASO

Número do processo
0024592-47.2016.8.19.0001
Requerente
Francisco Buarque de Hollanda, Marieta Severo da Costa, Silvia Severo Buarque de Hollanda, Helena Severo Buarque de Hollanda e Luisa Severo Buarque de Hollanda
Requerido
João Pedrosa
Status
Julgado
Origem da decisão
25ª Vara Cível - Comarca Rio de Janeiro
Julgadores
Juíza Simone Gastesi Chevrand
Data de julgamento
11.04.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A juíza da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou, no dia 11 de abril de 2017, um jornalista a indenizar por danos morais o músico Chico Buarque, a atriz Marieta Severo e suas filhas em R$5.000,00 cada, por conta de comentário ofensivo feito em foto postada no Instagram da autora da ação. O réu terá também que publicizar a sentença em jornais e em sua própria conta no Instagram. A juíza entendeu que chamar a família do compositor de “ladra” extrapola as críticas quanto ao pensamento político de Chico Buarque, fugindo essa conduta de qualquer escopo informativo, acarretando abalo emocional grave à toda a família e ensejando indenização.