PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0601792-61.2014.8.04.0001/03
- Requerente
- Condomínio Amazonas Shopping Center
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas
- Julgadores
- Desembargador Paulo Lima
- Data de julgamento
- 6.12.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O TJAM acatou parcialmente a apelação do Facebook Brasil, em 06/12, em ação do Condomínio Amazonas Shopping Center que exigia a exclusão de páginas sobre eventos desautorizados pelo Shopping. A decisão da 1ª instância determinou a retirada do ar da página “Rolezinho no Amazonas Shopping” e congêneres. A decisão do tribunal no entanto, reformou a decisão, não concedendo o pedido de exclusão das páginas similares, pois o autor deve apontar especificamente quais páginas devem ser extintas.