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PERFIL DO CASO

Número do processo
0601792-61.2014.8.04.0001/03
Requerente
Condomínio Amazonas Shopping Center
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas
Julgadores
Desembargador Paulo Lima
Data de julgamento
6.12.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O TJAM acatou parcialmente a apelação do Facebook Brasil, em 06/12, em ação do Condomínio Amazonas Shopping Center que exigia a exclusão de páginas sobre eventos desautorizados pelo Shopping. A decisão da 1ª instância determinou a retirada do ar da página “Rolezinho no Amazonas Shopping” e congêneres. A decisão do tribunal no entanto, reformou a decisão, não concedendo o pedido de exclusão das páginas similares, pois o autor deve apontar especificamente quais páginas devem ser extintas.