PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 5008762-24.2017.4.04.7000
- Requerente
- Polícia Federal
- Requerido
- Carlos Eduardo Cairo Guimarães
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Justiça Federal (13ª Vara Federal de Curitiba)
- Julgadores
- Juiz Sérgio Fernando Moro
- Data de julgamento
- 23.03.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
Em março de 2017, o Juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a quebra do sigilo de Eduardo Guimarães, que teria, no seu “Blog da Cidadania”, divulgado a decisão de quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-Presidente Lula. A decisão de Moro não apenas determinou a quebra do sigilo de comunicação, mas também a busca e apreensão, em endereço residencial e profissional do blogueiro, de “quaisquer documentos, mídias, HD’s, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie (…) agendas manuscritas ou eletrônicas (…)”. Na ocasião, Moro justificou-se afirmando que Eduardo Guimarães “não ostenta propriamente a condição de jornalista”. Uma semana depois, Moro voltou atrás na sua decisão para excluir do processo que apurava a violação de sigilo, qualquer dado relativo à identificação das fontes de informação de Eduardo Guimarães, sob o argumento de que parte da atividade deste teria natureza jornalística, e que não se pode colocar em risco a liberdade de imprensa nem o sigilo da fonte.