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PERFIL DO CASO

Número do processo
REsp nº 1548849 / SP
Requerente
Mário Ito Bocchini
Requerido
Empresa Folha da Manhã S/A
Status
Julgado
Origem da decisão
Superior Tribunal de Justiça
Julgadores
Ministro Luis Felipe Salomão - Quarta Turma
Data de julgamento
21.06.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o funcionamento do site “Falha de S. Paulo”, paródia do jornal Folha de S. Paulo. O STJ entendeu que não houve infração de direito autoral na paródia criada, nem violação à marca – a principal tese sustentada pela Folha de S. Paulo era a de que a paródia violava sua marca, e isso poderia confundir seus leitores. Ao sustentar sua posição, o Min. Luís Felipe Salomão (que foi acompanhado por outros 3 ministros) afastou esse risco, pontuando que os dois produtos eram destinados a “consumidores bem específicos”, sem riscos de confusão. Os autores da paródia fizeram um blog onde é possível acompanhar a evolução do caso.