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PERFIL DO CASO

Número do processo
0035965-57.2021.8.19.0209
Requerente
Letícia Spiller Pena
Requerido
Google Brasil Internet Ltda
Status
Liminar indeferida
Origem da decisão
3ª vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ
Julgadores
Juiz Luiz Felipe Negrão
Data de julgamento
29.11.2021
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

O juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ, indeferiu o pedido de liminar ajuizado pela atriz Letícia Spiller para o Google eliminar do seu site de buscas 72 links ligados a ela. A autora da ação alega dano à imagem em decorrência da veiculação de informações supostamente distorcidas e tendenciosas na internet, que demonstram que ela estaria apoiando o ator e humorista Marcius Melhem, acusado de assédio. Ao rejeitar o pedido, o juiz registra que a ré não tem obrigação de remover o conteúdo e sequer tem meios de fazer, uma vez que o conteúdo indicado está hospedado em domínios de terceiros. Aduz, ainda, que o Google seria apenas “o proprietário e operador de um motor de busca, não um provedor de internet de hospedagem ou um provedor internet de conteúdo”. O magistrado também explicita que “não se vê nas matérias jornalísticas às quais os links se direcionam, nada que, à primeira vista, deva ser eliminado para proteção da imagem da autora e em detrimento da Liberdade Constitucional de Expressão”.