PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0727211-52.2020.8.07.0016
- Requerente
- Kim Patroca Kataguiri
- Requerido
- Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 3º Juizado Especial Cível de Brasília
- Julgadores
- Juíza Giselle Rocha Raposo
- Data de julgamento
- 23.01.2021
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O 3° Juizado Especial Cível de Brasília negou os pedidos do autor da ação, deputado Kim Kataguiri (Democratas), e o pedido contraposto pelo deputado Carlos Jordy (PSL), de indenização por danos morais devido a ofensas trocadas nas redes sociais. A sentença rejeitou os pedidos dos dois deputados. Por considerar que “muito embora as ofensas irrogadas tenham se dado fora do recinto parlamentar […], há conexão dos fatos narrados com o exercício do mandato ou com a condição de parlamentar dos envolvidos”, a juíza concluiu que as manifestações são abrangidas pela imunidade parlamentar estabelecida na Constituição às “opiniões, palavras e votos” de congressistas.