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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0727211-52.2020.8.07.0016
Requerente
Kim Patroca Kataguiri
Requerido
Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior
Status
Julgado
Origem da decisão
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Julgadores
Juíza Giselle Rocha Raposo
Data de julgamento
23.01.2021
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O 3° Juizado Especial Cível de Brasília negou os pedidos do autor da ação, deputado Kim Kataguiri (Democratas), e o pedido contraposto pelo deputado Carlos Jordy (PSL), de indenização por danos morais devido a ofensas trocadas nas redes sociais. A sentença rejeitou os pedidos dos dois deputados. Por considerar que “muito embora as ofensas irrogadas tenham se dado fora do recinto parlamentar […], há conexão dos fatos narrados com o exercício do mandato ou com a condição de parlamentar dos envolvidos”, a juíza concluiu que as manifestações são abrangidas pela imunidade parlamentar estabelecida na Constituição às “opiniões, palavras e votos” de congressistas.