PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Ação Penal nº 1.021 - DF
- Requerente
- Jean Wyllys de Matos Santos
- Requerido
- Eder Mauro
- Status
- Transitado em julgado
- Origem da decisão
- Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
- Julgadores
- Min. Rosa Weber (Presidente), Min. Luiz Fux (Relator), Min. Marco Aurélio, Min. Luís Roberto Barroso e Min. Alexandre de Moraes.
- Data de julgamento
- 18.08.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 18.08.2020, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Éder Mauro (PSD-PA) por difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Éder publicou, em suas redes sociais, um vídeo adulterado de uma fala de Jean Wyllys para sugerir que o ex-parlamentar teria preconceito contra negros e pobres. Em uma reunião de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) na Câmara dos Deputados que investigava a violência contra jovens negros e pobres, Jean Wyllys disse que “tem um imaginário impregnado, sobretudo nos agentes da força de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa, é mais perigosa que uma pessoa branca de classe média”. O vídeo divulgado por Éder corta a primeira parte da fala e a apresenta da seguinte maneira: “uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa, é mais perigosa que uma pessoa branca de classe média”. Considerando presente a intenção difamatória de Éder, o colegiado o condenou à pena de um ano de detenção, em regime inicial, e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de 30 salários-mínimos ao ex-parlamentar. A publicação teve mais de 250 mil visualizações, cerca de 14,8 mil curtidas e mais de 12 mil compartilhamentos, tendo sido excluída do perfil de Mauro por ordem judicial.