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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo Digital nº 1069325-41.2020.8.26.0100
Requerente
Alexandre de Moraes
Requerido
Otoni Moura de Paulo Junior
Status
Liminar concedida
Origem da decisão
44ª Vara Cível da Capital de São Paulo
Julgadores
Juiz Guilherme Madeira Dezem
Data de julgamento
5.08.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 05.08.2020, a 44ª Vara Cível da Capital de São Paulo determinou liminarmente que o deputado federal Otoni de Paula exclua de suas redes sociais — Facebook, Instagram, Twitter e Youtube —, no prazo de 24 horas, vídeos com conteúdo ofensivo ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho, Otoni de Paula foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter chamado o ministro de “canalha” e de “lixo”, entre outras ofensas veiculadas nas redes sociais. O parlamentar reconheceu ter se expressado de maneira deselegante, pedindo desculpas ao ministro, mas afirmou que suas postagens não foram agressivas e refletem seu direito de liberdade de expressão. O juiz Guilherme Madeira, da 44ª Vara Cível, entendeu que os vídeos divulgados pelo parlamentar ofenderam a honra do ministro do STF. Ele acrescentou que, embora a liberdade de expressão seja um dos valores mais caros às democracias liberais, isso não significa que atos criminosos estejam por ela abarcados. Assim, diante de “risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, o magistrado deferiu a liminar para que os links com os vídeos ofensivos sejam removidos pelo parlamentar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A fim de garantir a efetividade da decisão, o juiz também oficiou os provedores para que indisponibilizem as postagens.