PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo Digital nº 1069325-41.2020.8.26.0100
- Requerente
- Alexandre de Moraes
- Requerido
- Otoni Moura de Paulo Junior
- Status
- Liminar concedida
- Origem da decisão
- 44ª Vara Cível da Capital de São Paulo
- Julgadores
- Juiz Guilherme Madeira Dezem
- Data de julgamento
- 5.08.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 05.08.2020, a 44ª Vara Cível da Capital de São Paulo determinou liminarmente que o deputado federal Otoni de Paula exclua de suas redes sociais — Facebook, Instagram, Twitter e Youtube —, no prazo de 24 horas, vídeos com conteúdo ofensivo ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho, Otoni de Paula foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter chamado o ministro de “canalha” e de “lixo”, entre outras ofensas veiculadas nas redes sociais. O parlamentar reconheceu ter se expressado de maneira deselegante, pedindo desculpas ao ministro, mas afirmou que suas postagens não foram agressivas e refletem seu direito de liberdade de expressão. O juiz Guilherme Madeira, da 44ª Vara Cível, entendeu que os vídeos divulgados pelo parlamentar ofenderam a honra do ministro do STF. Ele acrescentou que, embora a liberdade de expressão seja um dos valores mais caros às democracias liberais, isso não significa que atos criminosos estejam por ela abarcados. Assim, diante de “risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, o magistrado deferiu a liminar para que os links com os vídeos ofensivos sejam removidos pelo parlamentar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A fim de garantir a efetividade da decisão, o juiz também oficiou os provedores para que indisponibilizem as postagens.