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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo Digital nº 1027875-21.2020.8.26.0100
Requerente
João Agripino da Costa Doria Junior
Requerido
Carlos Eduardo Cairo Guimarães
Status
Julgado
Origem da decisão
35ª Vara Cível Central de São Paulo
Julgadores
Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Data de julgamento
20.06.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 20.06.2020, a 35ª Vara Cível Central de São Paulo condenou o editor do Blog da Cidadania, Carlos Eduardo Cairo Guimarães, a pagar R$ 20 mil de danos morais ao governador João Doria, por publicação de fake news. Em janeiro, o blog publicou uma matéria com o título “Funcionário de Doria gastou dinheiro público com prostituição”, segundo a qual Claudio de Oliveira Torres, um ex-diretor financeiro da Agência de Fomento do Estado de São Paulo (DesenvolveSP), teria gastado R$ 458 em estabelecimento conhecido por ser um ponto de prostituição frequentado por políticos e empresários. Doria alegou que Claudio foi destituído do cargo de diretor financeiro da Desenvolve SP seis anos antes do início do seu mandato no cargo de Governador, jamais tendo integrado sua equipe. Assim, a defesa de Doria alegou que o intuito da matéria foi denegrir sua imagem e a administração que exerce como governador do Estado. O editor do blog afirmou que houve um erro e que teria retirado a publicação do ar logo que tomou conhecimento do equívoco. O juiz Gustavo Marzagão, da 35ª Vara Cível, entendeu que o réu agiu de má-fé para denegrir a imagem e a honra de Doria. Além disso, o magistrado pontuou que Carlos Guimarães veiculou fake news, conduta que “não encontra guarida na garantia constitucional na liberdade de expressão e imprensa”. De acordo com os autos, o texto original da matéria não foi publicado pelo blog, mas por um jornal de grande circulação, o qual não havia feito qualquer menção ao governador.