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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível nº 0179677-64.2012.8.26.0100
Requerente
Universo Online S.A.
Requerido
Eliane Cipirano De Oliveira Cruz
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSP
Julgadores
Des. Relatora Mônica de Carvalho, Des. Silvério da Silva e Des. Theodureto Camargo
Data de julgamento
22.05.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 22.05.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que condenou a UOL a pagar indenização por danos morais pela utilização indevida da imagem da autora, e afastou a responsabilidade da empresa Atricon, responsável pelo site no qual a imagem foi publicada. A autora teve publicada no site “Garotas do Outdoor” uma foto sua seminua, de um ensaio de fotos que encomendou a um fotógrafo profissional para uso pessoal – não se sabe como as fotos foram disponibilizadas no site. Segundo a desembargadora relatora Mônica de Carvalho, a UOL, como provedor de hospedagem, não possui dever de fiscalizar o conteúdo exposto pelos sites hospedados.