PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº 0179677-64.2012.8.26.0100
- Requerente
- Universo Online S.A.
- Requerido
- Eliane Cipirano De Oliveira Cruz
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relatora Mônica de Carvalho, Des. Silvério da Silva e Des. Theodureto Camargo
- Data de julgamento
- 22.05.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 22.05.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que condenou a UOL a pagar indenização por danos morais pela utilização indevida da imagem da autora, e afastou a responsabilidade da empresa Atricon, responsável pelo site no qual a imagem foi publicada. A autora teve publicada no site “Garotas do Outdoor” uma foto sua seminua, de um ensaio de fotos que encomendou a um fotógrafo profissional para uso pessoal – não se sabe como as fotos foram disponibilizadas no site. Segundo a desembargadora relatora Mônica de Carvalho, a UOL, como provedor de hospedagem, não possui dever de fiscalizar o conteúdo exposto pelos sites hospedados.