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PERFIL DO CASO

Número do processo
1007630-97.2017.8.26.0001
Requerente
Francisco Alexandre Filho
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Status
Julgado
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes
Data de julgamento
27.04.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 27.04.2018, a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana decidiu que o Facebook deve manter disponível página voltada para a defesa de animais abandonados. A rede social retirou a página do ar em dezembro de 2016, alegando violação de direitos autorais de imagem e cumprimento dos termos de uso da plataforma. O autor da ação, usuário que havia criado a página, alegou tratar-se de materiais extraídos de redes sociais de domínio público. Segundo a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, o documento apresentado pelo Facebook a título de prova apenas indica que houve denúncias de violação ao direito autoral pelo autor, sem  indicar quais vídeos teriam violado esses direitos nem demonstrar a ausência de indicação das respectivas fontes. Nesse termos, a página deveria ser reestabelecida. Cabe recurso da decisão.