PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0601694-08.2018.8.01.0070
- Requerente
- Flaviano Flávio Baptista de Melo
- Requerido
- Sebastião Maia Pereira / Facebook Serviços Online do Brasil
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Branco
- Julgadores
- Lilian Deise Braga Paiva
- Data de julgamento
- 4.04.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Branco determinou a remoção, “no prazo máximo de uma hora” (a contar da intimação), sob pena de multa, de postagem ofensiva à imagem e à honra do deputado federal Flaviano Melo feita no Facebook. O parlamentar ingressou com reclamação pré-processual alegando que o demandado teria realizado postagem ofensiva à sua imagem e honra na rede social, na qual o teria acusado de “surrupiar dinheiro (público) através da conta ‘Flávio Nogueira’”. Na decisão, a juíza Lilian Deise considerou que a publicação ofende a honra e imagem do demandante ao lhe imputar autoria de crime contra a administração pública sem apresentar “exposição nítida e plausível de suporte fático”, e determinou a antecipação dos efeitos da tutela com base no Marco Civil da Internet. Cabe recurso da decisão.