PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Recurso Especial nº 1.698.647
- Requerente
- Google Brasil Internet Ltda.
- Requerido
- Cristiane Leal de Oliveira
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- STJ
- Julgadores
- Ministra relatora Nancy Andrighi, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro Marco Aurélio Bellizze e Ministro Moura Ribeiro da Terceira Turma do STJ.
- Data de julgamento
- 6.02.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 06.02.2018, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinara ao Google a exclusão de vídeos do YouTube considerados ofensivos, possibilitando que os ofendidos informassem posteriormente ao provedor o endereço eletrônico (URL) das páginas. No caso analisado, a recorrida solicitou a exclusão de vídeo em que teria sido ridicularizada durante sua participação no reality show Ídolos da Record. Na época, o TJSP entendeu que não bastaria retirar o conteúdo já publicado no YouTube, pois outros vídeos idênticos poderiam surgir. Assim, delegou-se à autora a tarefa de identificar e fornecer futuramente ao Google a URL dos vídeos que considerasse ofensivos, os quais deveriam ser removidos pelo provedor. No STJ, a ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso do Google e afastou a obrigação de remover conteúdo futuro, afirmando que a ordem que determina a retirada de um conteúdo da internet deve partir do Poder Judiciário, ao qual compete analisar se determinado conteúdo é ou não ofensivo. A indicação precisa da URL seria, assim, um dos requisitos para a retirada do conteúdo ofensivo, conforme prevêem o Marco Civil da Internet e os Princípios de Manila.