PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0070926-71.2018.8.19.0001
- Requerente
- Anielle Silva dos Reis Barboza e Monica Tereza Azeredo Benício
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
- Status
- Tutela de urgência julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Primeira Instância
- Julgadores
- Juiz Jorge Jansen Counago Novelle da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro
- Data de julgamento
- 28.03.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O juiz da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, em 27.03.2018, em tutela de urgência, que diante da disseminação de notícias falsas e difamação contra a vereadora Marielle Franco, assassinada em 14 de março de 2018, o Facebook deverá cumprir uma série de obrigações, entre elas: remover, no prazo de 24 horas, todas as postagens apontadas na inicial; abster-se de publicar novamente posts que ofendam a honra da vereadora Marielle e das autoras da ação; fornecer informações sobre os autores das mensagens e averiguar se alguns perfis, com o do Movimento Brasil Livre e de Luciano Ayan, patrocinaram posts e publicações; fornecer os IPs de usuários que fizeram postagens difamatórias. A decisão é liminar e cabe recurso.