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PERFIL DO CASO

Número do processo
2138997-36.2017.8.26.0000
Requerente
Twitter Brasil Rede de Informação Ltda
Requerido
Clóvis de Barros Filho
Status
Agravo Julgado, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSP
Julgadores
Des. Relator Rui Cascaldi, Des. Francisco Loureiro (Presidente), e Des. Christine Santini da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Data de julgamento
12.12.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou, em sede liminar, a remoção global de tweets, devidamente identificados, vinculados ao requerente. O Twitter, corréu na ação, recorreu após a concessão da tutela antecipada e alegou tê-la cumprido ao remover o conteúdo em território nacional, arguindo pela impossibilidade e ilegalidade da remoção a nível mundial. O relator ratificou os termos e fundamentos da decisão agravada, que entendeu não ter a internet nacionalidade nem fronteiras delimitadas, de modo que a ordem judicial não fere a soberania de qualquer Estado. Além disso, argumentou-se pela competência da jurisdição brasileira para atuar no caso, ressaltando-se o disposto no art. 11, §2º, do Marco Civil da Internet.