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PERFIL DO CASO

Número do processo
2101095-54.2014.8.26.0000
Requerente
F. P. G.
Requerido
Ministério Público
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda instância - TJSP
Julgadores
Desa. Relatora Maria Tereza do Amaral, Des. Pres. Salles Abreu e Des. Xavier de Souza da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
Data de julgamento
27.08.2014
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou pedido de habeas corpus a um sujeito que foi preso em flagrante pelo crime de estupro. Ele teria ameaçado a ex-namorada, por meio de um perfil falso no Facebook, de divulgar suas imagens íntimas, caso ela não mantivesse relações sexuais com ele. No caso, F. P. S. voltou a enviar mensagens ameaçadoras depois da primeira vez que a estuprou, dessa vez afirmando que, caso ela não se encontrasse com ele em doze horas, as imagens seriam espalhadas. Porém, a vítima procurou a polícia, que a acompanhou e, quando ele tentou novamente estuprá-la, prendeu-o em flagrante. Destaca-se que a vítima teve de passar pelo constrangimento de mostrar aos policiais o conteúdo das mensagens e fotos íntimas que F. P. S. possuia dela, bem como encontrar-se com o sujeito novamente para possibilitar o flagrante. Após a decisão do TJ-SP, o homem ainda recorreu para o STJ, porém, havia sido solto em 25.11.2014, de modo que o recurso perdeu o objeto antes de ser apreciado em última instância.