PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 2101095-54.2014.8.26.0000
- Requerente
- F. P. G.
- Requerido
- Ministério Público
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda instância - TJSP
- Julgadores
- Desa. Relatora Maria Tereza do Amaral, Des. Pres. Salles Abreu e Des. Xavier de Souza da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Data de julgamento
- 27.08.2014
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou pedido de habeas corpus a um sujeito que foi preso em flagrante pelo crime de estupro. Ele teria ameaçado a ex-namorada, por meio de um perfil falso no Facebook, de divulgar suas imagens íntimas, caso ela não mantivesse relações sexuais com ele. No caso, F. P. S. voltou a enviar mensagens ameaçadoras depois da primeira vez que a estuprou, dessa vez afirmando que, caso ela não se encontrasse com ele em doze horas, as imagens seriam espalhadas. Porém, a vítima procurou a polícia, que a acompanhou e, quando ele tentou novamente estuprá-la, prendeu-o em flagrante. Destaca-se que a vítima teve de passar pelo constrangimento de mostrar aos policiais o conteúdo das mensagens e fotos íntimas que F. P. S. possuia dela, bem como encontrar-se com o sujeito novamente para possibilitar o flagrante. Após a decisão do TJ-SP, o homem ainda recorreu para o STJ, porém, havia sido solto em 25.11.2014, de modo que o recurso perdeu o objeto antes de ser apreciado em última instância.