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PERFIL DO CASO

Número do processo
Reclamação 26.841/MS
Requerente
Nélio Raul Brandão
Requerido
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
Status
Julgado
Origem da decisão
Supremo Tribunal Federal
Julgadores
Ministro Dias Toffoli
Data de julgamento
3.05.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O min. relator Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considerou censura a determinação judicial que previa a retirada do site “Blog do Nélio” da internet, em virtude de matérias supostamente desabonadoras dos membros do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul. Em decisão proferida no último dia 3 de maio, no âmbito da medida cautelar na Reclamação 26.841/MS, o ministro defendeu a aplicação dos princípios constitucionais de liberdade de expressão e de comunicação ao chamado “jornalismo digital”, englobando blogs como o administrado pelo jornalista Nélio Raul Brandão. Toffoli alegou, também, que a retirada do blog constituiria censura prévia, uma vez que impediria novas publicações, ainda que não relacionadas ao objeto da ação proposta pela entidade representativa de membros do MP.