João Paulo Capelotti |
Em coluna anterior, comentei a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais partes de artigos da Lei de Eleições e que, na prática, liberou o uso de humor durante campanhas eleitorais. Com o entendimento do STF firmado, é interessante verificar como foi o efetivo comportamento da Justiça Eleitoral durante o turbulento pleito deste ano. […] continue lendo