Ilustração: Caio Borges

Três de outubro de 1998, um dia antes do primeiro turno das eleições. Se você morasse no Estado de São Paulo e sintonizasse sua TV de tubo no canal 4, encontraria uma frase substituindo a programação da emissora de Silvio Santos: “Estamos fora do ar por decisão da Justiça Eleitoral, em virtude de desobediência ao artigo 45, inciso III da Lei Eleitoral (Lei n° 9504/97)”. A decisão atendia a uma reclamação do ex-governador Mário Covas de que o apresentador Ratinho usara o programa para criticar seu governo e defendera no ar a proposta de “tolerância zero”. Segundo Covas, a defesa de Ratinho dessa posição mais restritiva na segurança pública teria favorecido seu oponente, Paulo Maluf, na campanha pelo governo do Estado. A justiça deu ganho de causa ao tucano e tirou o canal do ar por 24 horas.

Tudo na cena cheira a naftalina: as memoráveis brigas entre Covas e Maluf, Ratinho batendo seu cassetete na mesa fingindo indignação, a Justiça Eleitoral retirando canais de TV do ar por dias inteiros. Covas morreu, Maluf está entre a prisão e o hospital, Ratinho amansou o discurso, mas a Justiça continuou retirando emissoras do ar e determinando que algumas deixassem de divulgar conteúdo em véspera de eleição. Embora isso tenha se tornado menos frequente para quem vive nos grandes centros, telespectadores assistiram a mensagens congeladas em telas de plasma durante as eleições de 2014 e em aparelhos Ultra HD na disputa municipal de 2016. Haverá reprise em 4k neste ano?

Ações judiciais tentando suspender TVs e rádios ou proibir conteúdos de irem ao ar nas emissoras foram usadas uma série de vezes como tentativa de censura prévia por candidatos nas últimas eleições gerais. De tanto “esbarrar” nesse tipo de processo, o projeto Ctrl+X, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), decidiu analisá-los. Embora o foco do Ctrl+X seja monitorar tentativas judiciais de retirar conteúdo da internet após sua publicação – e não ações para que não se transmita um conteúdo –, sistematizamos também a coleta desses pedidos judiciais, começando por 2014 (com o objetivo de comparar com as eleições deste ano). Encontramos naquelas eleições 135 processos tentando suspender programas, emissoras, ou fazer com que veículos fossem impedidos de passar alguma informação.

O conteúdo dessas ações é espinhoso. Antes de entrarmos nele, voltemos no túnel do tempo ao televisor de tubo citando o artigo 45 da Lei Eleitoral. Em síntese (confira o artigo inteiro aqui), seu texto proíbe emissoras de TV e rádio, durante o período de campanha, de: a) fazer propaganda política (tirando a obrigatória), b) difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, c) dar tratamento privilegiado a algum dos concorrentes ou d) passar filmes/séries/novelas com alusão ou crítica a algum candidato. Existem outros pontos, mas os relevantes para a nossa análise são esses.

O objetivo do texto parece claro no sentido de forçar uma cobertura mais equilibrada pelas emissoras – e isso faz sentido, como veremos adiante. A questão é que uma interpretação excessivamente abrangente do que pode ser considerado “propaganda política” tem sido usada por candidatos para retirar emissoras do ar e fazer cessar a divulgação de notícias negativas sobre os políticos. Nas representações, uma notícia negativa é considerada “propaganda eleitoral”.

Entre os exemplos captados pelo nosso projeto está uma tentativa do atual ministro Helder Barbalho (PMDB-PA) de retirar do ar a Rádio Liberal por ter divulgado que ele tinha sofrido uma derrota na justiça, uma ação do ex-governador Camilo Capiberibe (PSB-AP) para suspender a divulgação de reportagens sobre atoleiros na BR-156 e pragas que afetavam a parte rural de seu estado e um processo do deputado estadual Ernesto Maia (PT-PE) para retirar do ar por 24 horas a Rádio Comunidade FM porque seu locutor fez comentários negativos sobre seu desempenho em pesquisas internas. Há um objetivo comum a essas e outras ações: impedir a divulgação de informações de interesse público.

Se parte dessas ações buscava ocultar informações do eleitor, outra parte (que às vezes se sobrepunha à primeira) levantava questões importantes. O caso do ex-governador do Amapá é um bom exemplo. Capiberibe foi, de longe, o candidato campeão em tentativas de fazer cessar a divulgação de algum conteúdo em TVs e rádios: nosso projeto coletou 91 ações na justiça eleitoral abertas por sua coligação só em 2014. Várias das informações que ele tentou ocultar eram de interesse do eleitor, mas ele argumentou à época que era vítima de falta de isenção.

Uma parcela das dezenas de processos de Capiberibe foi direcionada contra emissoras do Sistema Beija Flor, grupo de comunicação cujos proprietários pertencem à família de seu adversário político Gilvam Borges (PMDB-AP). De fato, o grupo atacava sistematicamente o governador em seu noticiário e, segundo a decisão judicial, o irmão de Borges chegou a dar entrevista admitindo que a rede tinha como um de seus objetivos fazer oposição ao ex-governador. Após isso, Capiberibe conseguiu liminar que fechou os veículos da rede durante 4 dias durante a campanha de 2014. Isso durou até outro juiz cassar a liminar, determinando que as 2 TVs e 16 rádios do conglomerado voltassem ao ar, mas que fossem proibidas de falar sobre qualquer candidato.

Essa situação na qual ao menos um dos grupos políticos é detentor de concessões de radiodifusão, somada à concentração dos meios de comunicação brasileiros em poucos proprietários, repete-se como pano de fundo em uma série de ações judiciais pela suspensão da programação. Não é raro termos em casos do tipo uma disputa entre a importância de que os eleitores não sejam privados de informações relevantes às vésperas das eleições e o uso político de concessões públicas para influenciar o resultado do pleito e ferir a democracia.

Mudanças feitas na aplicação da lei eleitoral nos últimos anos restringiram a interpretação do que pode ser considerado propaganda ou propaganda extemporânea. Duas das alterações foram feitas no famigerado artigo 45 (aquele da tela de tubo): a) foi suspensa a aplicação do inciso II do artigo, que proibia programas que pudessem “degradar ou ridicularizar” candidatos, o que restringia expressões de humor ou mesmo, em algumas interpretações, notícias que expusessem os políticos, e b) o inciso III, antes interpretado como proibição de crítica jornalística aos candidatos, não vale mais para isso.

Em tese isso ajudaria a reduzir um pouco o número de processos que tentam forçar emissoras a esconder informações do eleitor. Digo em tese, caro leitor, porque parte das mudanças já estava valendo em 2014, quando coletamos todos esses casos citados ­– inclusive com juízes eleitorais citando os incisos suspensos por liminar. Mesmo nas eleições de 2016, o projeto Ctrl+X esbarrou em tentativas de retirar 20 rádios do ar – e esse número deve aumentar após uma revisão sistemática dos casos, a exemplo do que fizemos com os processos de 2014. Ou seja, ainda não dá para ter certeza sobre o que acontecerá nas telas de 4k das próximas eleições – quando a atenção à TV e ao rádio pelos candidatos deve ser maior que no pleito municipal.

De qualquer maneira, mesmo que tenhamos menos casos judiciais tentando suspender a divulgação de informações em TVs e rádios, a possibilidade de uso político de emissoras cujos proprietários sejam candidatos (elas não são poucas) permanece sem solução no horizonte. É por isso que devemos estar duplamente atentos a ideias heterodoxas que têm aparecido propondo medidas judiciais extremamente restritivas contra as fake news na internet (mais sobre isso aqui). Elas podem acabar restringindo injustamente a campanha de candidatos sem ligação com a mídia tradicional, mas que ainda possuem, ao menos na web, uma chance menos desigual de concorrer pela atenção do eleitor.

Tiago Mali

Tiago Mali trabalha na Abraji onde é o coordenador dos cursos da entidade e do projeto Ctrl+X, que mapeia censura na internet. Formado pela PUC-SP, com pós-graduação na Universidade de Georgetown, foi repórter, editor e redator-chefe em uma série de veículos, como a Revista Época, a Revista Galileu e as páginas da ONU do PNUD no Brasil.