PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº 1037735-49.2015.8.26.0576
- Requerente
- W3 do Brasil Serviços de Internet Ltda
- Requerido
- Igor Luis Tolentino
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relatora Christine Santini, Des. Rui Cascaldi (Presidente sem voto), Des. Cláudio Godoy e Des. Augusto Rezende
- Data de julgamento
- 31.10.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 31.10.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de uma empresa que havia sido condenada a pagar R$ 10.000 por danos morais devido à criação de um perfil falso, por um terceiro, em seu site de relacionamentos. O autor da ação, que teve informações pessoais divulgadas no site da empresa, alegou que a conta falsa causou danos a sua honra e reputação, solicitando indenização por danos morais e a quebra de sigilo dos dados do autor da conta. Em primeira instância, o primeiro pedido foi deferido, mas o segundo foi negado. O TJSP, por sua vez, entendeu que a indenização era indevida, visto que o provedor de sítio eletrônico não exerce controle sobre o conteúdo criado por terceiros, mas apenas oferece o meio para a disponibilização das informações. Além disso, a empresa responsável pelo site teria removido o conteúdo antes do ajuizamento da ação. Dessa maneira, o TJSP eximiu a empresa ré de pagar indenização por danos morais.