Em 28.11.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância que havia julgado improcedente ação movida por um ex-funcionário da Prefeitura de Ribeirão Preto, pedindo ao Judiciário indenização por danos morais e materiais devido a uma notícia do portal “Olhar Direto”. O autor da ação alega que a matéria veicula conteúdo falso, ao informar incorretamente que ele teria sido assessor de Antonio Palocci quando o político era Prefeito de Ribeirão Preto, e acusado de fraudar licitações. Apesar de a decisão de primeira instância ter afirmado que o portal exerceu regularmente sua liberdade de imprensa, sem ofensa à honra do autor da ação, o TJSP entendeu que as informações veiculadas seriam justificáveis “apenas na medida em que expressa fatos verídicos ou verossimilhantes de interesse público”. Como o portal não apresentou provas dos fatos atribuídos ao autor da ação, o relator do caso no TJSP, Luiz Costa, afirmou que o exercício da liberdade de imprensa se deu de maneira irregular, determinando o pagamento de danos morais ao autor.
PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação nº 1000060-05.2014.8.26.0506
- Requerente
- Vladimir Poleto
- Requerido
- Internet News Networck Brasil Ltda - Portal Olhar Direto
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Luiz Antonio Costa, Des. Mary Grün (Presidente), Des. Miguel Brandi, Des. Luis Mario Galbetti e Des. Maria de Lourdes Lopez Gil
- Data de julgamento
- 9.11.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão