PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº 0012433-36.2012.8.19.0026
- Requerente
- Eduardo Banks dos Santos Pinheiro
- Requerido
- Universo Online S.A.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJRJ
- Julgadores
- 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Data de julgamento
- 22.05.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 22.05.2018, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Itaperuna que julgou improcedente ação de responsabilidade civil por danos morais em face da UOL em razão de publicação de notícia falsa. O site Mix Brasil veiculou notícia falsa atribuindo ao autor o ajuizamento de uma ação no STF defendendo a criminalização da prostituição. O autor afirma que a notícia, inverídica, teria causado danos à sua imagem e honra. Segundo o desembargador relator Marco Aurélio Bezerra de Melo, a UOL, enquanto provedor de internet, somente poderia ser responsabilizada por danos causados em razão de conteúdo ofensivo, quando deixasse de tomar as providências necessárias para remoção do conteúdo após efetiva reclamação.