PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0192984-85.2012.8.26.0100
- Requerente
- UNI - União Nacional das Entidades Islâmicas
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TJ-SP - 4ª Câmara de Direito Privado
- Julgadores
- Desembargadores Milton Carvalho (relator), Maia da Cunha, Teixeira Leite e Fábio Quadros
- Data de julgamento
- 19.09.2013
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A apelante busca a remoção do vídeo intitulado “Inocência dos Muçulmanos”, além de indenização por danos morais causados à comunidade islâmica. Alega que o conteúdo ultrapassa o limite da liberdade de manifestação, sendo ofensivo e preconceituoso.
A decisão anterior, porém, foi mantida, sob a defesa de que o vídeo, apesar de criticar a religião muçulmana, não incita a violência ou discriminação, não se configura, portanto, discurso de ódio, devendo prevalecer a liberdade de expressão.