Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0605136-67.2018.6.26.0000
Requerente
Antonio Biagio Vespoli
Requerido
Google Brasil Internet Ltda. / Lourivaldo Delfino
Status
Julgado
Origem da decisão
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Julgadores
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Afonso Celso da Silva
Data de julgamento
1.09.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 01.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu ao candidato e deputado estadual Antonio Biagio Vespoli (PSOL) o direito de resposta em canal do YouTube que o acusou de receber doação ilegal para sua campanha. De acordo com a decisão, o TSE já havia indeferido a denúncia por captação ilícita de sufrágio contra o deputado, o que caracterizaria a acusação feita no vídeo como “fato sabidamente inverídico”. Segundo o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Afonso Celso da Silva, o vídeo divulgado excedeu o limite de liberdade de expressão e ofendeu a honra do candidato com afirmações caluniosas, e deve ser retirado do ar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz também determinou que o vídeo de resposta deverá ser veiculado em até 48 horas depois de entregue ao administrador da página, e deverá permanecer por pelo menos 20 dias, conforme prevê a legislação eleitoral. A representação foi ajuizada contra o responsável pelo canal e contra o Google, o qual foi obrigado a apagar as URLs indicadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso elas sejam reativadas no período previsto na legislação eleitoral.