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PERFIL DO CASO

Número do processo
1053858-90.2018.8.26.0100
Requerente
Jullyenne Vieira Schamisseddine
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Juíza Paula da Rocha e Silva Formoso
Data de julgamento
7.06.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 07.06.2018, a juíza da 36ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo determinou, em liminar, a reativação do perfil Tia Crey no Instagram, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. O processo foi movido pela criadora do perfil, cuja conta saiu do ar no dia 11 de maio, depois de reclamações de agências fotográficas pelo uso de imagens sem autorização ou contrato. A requerente afirmou que a conta foi desativada sem qualquer informação concreta a respeito das alegadas violações de propriedade intelectual. A juíza alegou que o Facebook não teria apresentado qualquer comprovação que diferenciaria a conta Tia Crey de outras contas que estão ativas, sustentando que a remoção do perfil limitava a liberdade de expressão e de profissão da blogueira.