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PERFIL DO CASO

Número do processo
Reclamação 39.670 - São Paulo
Requerente
S/A Estado de S. Paulo
Requerido
Colégio Recursal Central de São Paulo (Beneficiária: Theodora Cristina Messora Loschiavo)
Status
Cassado acórdão
Origem da decisão
Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgadores
Min. Cármen Lúcia
Data de julgamento
16.06.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 16.06.2020, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão que havia determinado que o jornal Estadão excluísse ou corrigisse reportagem publicada em 2011 em seu site. De acordo com os autos, o jornal publicou matéria informando que, em 2009, Cássio Loschiavo, à época subprefeito da Penha (SP), teria nomeado sua mulher, Theodora Loschiavo, para o cargo de supervisora técnica da subprefeitura, e que ambos teriam utilizado um helicóptero da Prefeitura de São Paulo para lazer. Em 2018, Theodora pleiteou na Justiça a remoção da reportagem de ar e uma indenização por danos morais. Embora inicialmente a 2ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de São Paulo tenha indeferido o pedido, a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, condenando o jornal à exclusão ou à correção, “diante da imprecisão das informações” divulgadas. No STF, Carmen Lúcia entendeu que a determinação de remoção da notícia do site implicaria cerceamento da liberdade de imprensa, em desconformidade com o que foi decidido pela Corte na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que o STF declarou que a Lei de Imprensa não foi recebida pela Constituição de 1988. A ministra também apontou uma série de precedentes sobre censura, com base na ADPF 130.