PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Reclamação 39.670 - São Paulo
- Requerente
- S/A Estado de S. Paulo
- Requerido
- Colégio Recursal Central de São Paulo (Beneficiária: Theodora Cristina Messora Loschiavo)
- Status
- Cassado acórdão
- Origem da decisão
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Julgadores
- Min. Cármen Lúcia
- Data de julgamento
- 16.06.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 16.06.2020, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão que havia determinado que o jornal Estadão excluísse ou corrigisse reportagem publicada em 2011 em seu site. De acordo com os autos, o jornal publicou matéria informando que, em 2009, Cássio Loschiavo, à época subprefeito da Penha (SP), teria nomeado sua mulher, Theodora Loschiavo, para o cargo de supervisora técnica da subprefeitura, e que ambos teriam utilizado um helicóptero da Prefeitura de São Paulo para lazer. Em 2018, Theodora pleiteou na Justiça a remoção da reportagem de ar e uma indenização por danos morais. Embora inicialmente a 2ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de São Paulo tenha indeferido o pedido, a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, condenando o jornal à exclusão ou à correção, “diante da imprecisão das informações” divulgadas. No STF, Carmen Lúcia entendeu que a determinação de remoção da notícia do site implicaria cerceamento da liberdade de imprensa, em desconformidade com o que foi decidido pela Corte na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que o STF declarou que a Lei de Imprensa não foi recebida pela Constituição de 1988. A ministra também apontou uma série de precedentes sobre censura, com base na ADPF 130.