PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Agravo de Instrumento nº 2061804-42.2017.8.26.0000
- Requerente
- Luanna Efigenia de Sousa Teofilo e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
- Requerido
- Thais Cristina Baptista Antoniolli
- Status
- Agravo julgado, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Piva Rodrigues, Des. Costa Netto, e Des. José Aparício Coelho Prado Neto da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
- Data de julgamento
- 16.01.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou em decisão que a apresentação de URL não é a única forma de se identificar um conteúdo, interpretando as regras do art. 19 do Marco Civil da Internet. No caso, a autora pediu para que conteúdo difamatório e ilegal postado por usuário da rede social Facebook fosse retirado do ar. No pedido, a autora indicou a URL do perfil do usuário e fotos das postagens com conteúdo ilegal. Após a concessão da tutela provisória de urgência em primeira instância, o Facebook recorreu, afirmando que não poderia retirar as postagens do ar a não ser que as URLs de cada uma das fotos fosse informada, argumento não acatado pelo TJ-SP. Os desembargadores entenderam que a indicação da URL do perfil do usuário e fotos das postagens seriam suficientes, visto que a plataforma teria recursos técnicos para achar o conteúdo especificamente indicado.