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PERFIL DO CASO

Número do processo
Agravo de Instrumento nº 2061804-42.2017.8.26.0000
Requerente
Luanna Efigenia de Sousa Teofilo e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Requerido
Thais Cristina Baptista Antoniolli
Status
Agravo julgado, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSP
Julgadores
Des. Relator Piva Rodrigues, Des. Costa Netto, e Des. José Aparício Coelho Prado Neto da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Data de julgamento
16.01.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou em decisão que a apresentação de URL não é a única forma de se identificar um conteúdo, interpretando as regras do art. 19 do Marco Civil da Internet. No caso, a autora pediu para que conteúdo difamatório e ilegal postado por usuário da rede social Facebook fosse retirado do ar. No pedido, a autora indicou a URL do perfil do usuário e fotos das postagens com conteúdo ilegal. Após a concessão da tutela provisória de urgência em primeira instância, o Facebook recorreu, afirmando que não poderia retirar as postagens do ar a não ser que as URLs de cada uma das fotos fosse informada, argumento não acatado pelo TJ-SP. Os desembargadores entenderam que a indicação da URL do perfil do usuário e fotos das postagens seriam suficientes, visto que a plataforma teria recursos técnicos para achar o conteúdo especificamente indicado.