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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação nº 1.0105.15.021786-4/001
Requerente
Tamme Pereira dos Santos
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJMG
Julgadores
18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Data de julgamento
7.08.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 07.08.2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afastou o pagamento de indenização de R$ 10.000 ao Facebook por danos morais, reformando a condenação em primeira instância. No caso, a autora pedia danos morais por conta da criação de um perfil falso seu na rede social. Como o Facebook removeu a conta falsa antes do ajuizamento da demanda, o TJMG reafirmou o entendimento de que o provedor de aplicações só será responsabilizado se houver descumprimento de ordem judicial específica, conforme determina o art. 19 do Marco Civil da Internet.