PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação nº 1.0105.15.021786-4/001
- Requerente
- Tamme Pereira dos Santos
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJMG
- Julgadores
- 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Data de julgamento
- 7.08.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 07.08.2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afastou o pagamento de indenização de R$ 10.000 ao Facebook por danos morais, reformando a condenação em primeira instância. No caso, a autora pedia danos morais por conta da criação de um perfil falso seu na rede social. Como o Facebook removeu a conta falsa antes do ajuizamento da demanda, o TJMG reafirmou o entendimento de que o provedor de aplicações só será responsabilizado se houver descumprimento de ordem judicial específica, conforme determina o art. 19 do Marco Civil da Internet.