PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 70071858757
- Requerente
- Taiane Meirelles Alfonsin
- Requerido
- Universo Online S/A
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- Julgadores
- Desembargador Joge Alberto Schreiner Pestana e Desembargador Túlio de Oliveira Martins
- Data de julgamento
- 15.12.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão de 15 de dezembro de 2017, manteve a sentença de juízo da comarca de Porto Alegre que indeferiu pedido de indenização por uma mulher fotografada nas arquibancadas do jogo Brasil e México, em Fortaleza/CE, pela Copa do Mundo de 2014, tendo alegado que a foto foi publicada e replicada em outros sites sem sua autorização. Além disso, em antecipação de tutela, a autora havia pedido a remoção da foto dos sites em questão, o que também foi indeferido sob a justificativa de que não se pode, em nome do direito de privacidade, “estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem”.