PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0707233-78.2015.8.01.0001
- Requerente
- Sebastião Bocalom Rodrigues
- Requerido
- Sebastião Afonso Macedo Viana Neves
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TJ-AC - Primeira Câmara Cível
- Julgadores
- Desembargadores Eva Evangelista (relatora), Laudivon Nogueira e Olívia Maria Alves Ribeiro
- Data de julgamento
- 7.02.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O TJ-AC deu procedência ao pedido de indenização por danos morais feito pelo Governador do Acre (que na época do ocorrido, concorria à reeleição ao cargo), negando recurso do apelante (político do partido de oposição) e afirmou que teria havido abuso do direito de manifestação por conta das críticas políticas feitas na rede social. O abuso estaria no uso de termos como “maracutaia” associados à afirmação de superfaturamento de obras, o que excede o direito de manifestação crítica e política, pois daria a entender que a conduta do apelado não conduz com aquela de um político sério e honesto.