PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1005082-89.2016.8.26.0048
- Requerente
- Saulo Pedroso de Souza
- Requerido
- Fernando Domingos
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 1ª Instância
- Julgadores
- Juiz José Augusto Nardy Marzagão
- Data de julgamento
- 14.03.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Para o juiz da 4ª vara Cível de Atibaia, jornalista que fez postagem no Facebook sobre o prefeito ser “Ficha Suja” não estava excedendo os limites dos direitos de informação, opinião e de crítica. O prefeito havia feito pedido de tutela provisória para retirada da postagem do ar, que foi negado em sede cautelar. No julgamento definitivo, o juiz concluiu que não também não seria cabível o pagamento de indenização, uma vez que o fato mencionado na publicação é incontroverso, não há a imputação de conduta desonrosa ou de crime ao ex-prefeito, sendo a informação de interesse público.