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PERFIL DO CASO

Número do processo
1005082-89.2016.8.26.0048
Requerente
Saulo Pedroso de Souza
Requerido
Fernando Domingos
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juiz José Augusto Nardy Marzagão
Data de julgamento
14.03.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Para o juiz da 4ª vara Cível de Atibaia, jornalista que fez postagem no Facebook sobre o prefeito ser “Ficha Suja” não estava excedendo os limites dos direitos de informação, opinião e de crítica. O prefeito havia feito pedido de tutela provisória para retirada da postagem do ar, que foi negado em sede cautelar. No julgamento definitivo, o juiz concluiu que não também não seria cabível o pagamento de indenização, uma vez que o fato mencionado na publicação é incontroverso, não há a imputação de conduta desonrosa ou de crime ao ex-prefeito, sendo a informação de interesse público.