PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Recurso Especial nº 1.501.603
- Requerente
- Google Brasil Internet Ltda.
- Requerido
- Sandra Maria da Escóssia Rosado
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- STJ
- Julgadores
- Min. Relatora Nancy Andrighi, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Min. Marco Aurélio Bellizze e Min. Moura Ribeiro da 3ª Turma do STJ
- Data de julgamento
- 12.12.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 12.12.2017, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão condenando o Google a remover endereço de blog que alegadamente veiculava conteúdo ofensivo à imagem e à honra da autora, ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal. Após decisão favorável em primeira instância, o blog foi removido pelo próprio usuário anônimo. O Google recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação, determinando que a empresa deveria impedir o site de voltar ao ar. O caso chegou ao STJ, onde a relatora Min. Nancy Andrighi reafirmou a tese da corte de que o provedor torna-se responsável se descumprir ordem judicial específica de remoção. A relatora entendeu que, no caso, não se trata de monitoramento prévio, mas apenas de retirada de conteúdo ofensivo.