PERFIL DO CASO
- Número do processo
- [removido a pedido do requerente]
- Requerente
- Anônimo
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 1ª Instância
- Julgadores
- Juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani
- Data de julgamento
- 16.01.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O requerente pleiteia a exclusão dos resultados de pesquisa que o relacionam a ação penal do ano de 2002, da qual foi inocentado. Alega que tal fato dificulta a obtenção de emprego, e que o acusado inocente tem direito ao esquecimento. O pedido é negado e a responsabilidade da ferramenta de busca é afastada. O juiz alega que divulgação não visou atingir a honra do requerente, limitando-se ao exercício do direito de informar. Conclui afastando a incidência do direito ao esquecimento, já que observa evidente interesse público no serviço prestado pelo site Jusbrasil, que publica informações a respeito da referida ação penal.
* Algumas informações foram ocultadas da ficha e da sentença a pedido do requerente