PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0004734-73.2011.8.26.0045
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Arujá
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TJ-SP - 2ª Câmara de Direito Privado
- Julgadores
- Desembargadores Alvaro Passos, Giffoni Ferreira e José Joaquim dos Santos
- Data de julgamento
- 4.10.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Remoção de vídeos do Youtube supostamente ofensivos contra a administração pública do município de Arujá.
Apelante alega que está comprovado o ato danoso contra a imagem e honra da administração pública, devido à divulgação em redes pertencentes à apelada. Afirmam que os vídeos causaram dano material e moral ao município enquanto pessoa jurídica. Foi negado o provimento, sustentando a decisão que a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento, previstos no art. 5º da Constituição Federal, devem ser observados, não havendo, também, lesão à honra que justifique a indenização pretendida.