PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Reclamação Constitucional 18.776
- Requerente
- Porta dos Fundos Produtora e Distribuidora Audiovisual S.A.
- Requerido
- Juíza Coordenadora da Fiscalização da Propaganda Eleitoral
- Status
- Pendente de Julgamento
- Origem da decisão
- STF
- Julgadores
- Ministro Dias Toffoli
- Data de julgamento
- 3.10.2014
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Ministro Dias Toffoli negou seguimento à Reclamação 18.776 ajuizada pelo Porta dos Fundos contra ato de poder de polícia da Juíza Coordenadora da Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE-RJ, que determinou a remoção do vídeo “Você me Conhece” de autoria da reclamante por considerar que ao mencionar o então candidato Anthony Garotinho ocorreu excesso no exercício da liberdade de expressão de modo a prejudicar o candidato e promover propaganda eleitoral negativa. No caso, o Porta dos Fundos alegou que o ato teria afrontado as decisões do Supremo nos casos ADPF 130/DF e ADI 4451/DF-MC. No entendimento do ministro, não há elementos de identidade necessários entre o debate do caso em questão e os posicionamentos vinculados pela corte nas decisões, pois não se trata de censura prévia e a decisão atacada foi formulada por autoridade judicial após análise de provas e sopesamento das garantias constitucionais em questão. Diante disso, afirma que a Reclamação Constitucional não é sede adequada, sob risco de afrontar todo o sistema processual recursar e atrair para a Suprema Corte a competência originária de juízes e tribunais.