PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 2252183-37.2017.8.26.0000
- Requerente
- Paulo Henrique Costa Carrijo
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Agravo julgado, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Piva Rodrigues, Des. Costa Netto (Presidente sem voto), Des. Galdino Toledo Júnior, Des. José Aparício Coelho Prado Neto
- Data de julgamento
- 8.11.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 09.11.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a recurso contra decisão de primeira instância que indeferiu pedido de remoção de conteúdo no Google. O autor da ação entrou com pedido de tutela de urgência para que seu nome fosse excluído dos resultados obtidos por meio do mecanismo de busca do site, alegando que não forneceu autorização para que seu nome fosse veiculado na internet. Entretanto, o relator do caso no TJSP, Piva Rodrigues, entendeu que o pedido do autor, além de produzir efeitos extremamente genéricos, implicaria em restrição que configura censura prévia. Rodrigues ainda pontuou que a ferramenta do Google é “utilizada como meio de acesso à informação pulverizada na internet e garantidora da publicidade massiva de dados de interesse público”.