PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1009839-05.2017.8.26.0562
- Requerente
- Paulo Alexandre Pereira Barbosa
- Requerido
- Taylor Antonio Matos Filho
- Status
- Liminar concedida
- Origem da decisão
- 1ª Instância
- Julgadores
- Juiz José Wilson Gonçalves
- Data de julgamento
- 3.05.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 5ª Vara Cível de Santos determinou a remoção de comentários ofensivos no Facebook por pré-candidato à Prefeitura de Santos contra o atual prefeito da cidade. O magistrado entendeu que o “cidadão descontente com a atuação de seu representante democrático não pode se portar como se estivesse imune ao Estado de Direito e com isso propagar o descontentamento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, afetando diretamente a honra (objetiva e subjetiva) do cidadão autor”. Fixou ainda multa de R$ 10 mil para cada publicação inserida posteriormente em desacordo com a determinação judicial.