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PERFIL DO CASO

Número do processo
1009839-05.2017.8.26.0562
Requerente
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Requerido
Taylor Antonio Matos Filho
Status
Liminar concedida
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juiz José Wilson Gonçalves
Data de julgamento
3.05.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 5ª Vara Cível de Santos determinou a remoção de comentários ofensivos no Facebook por pré-candidato à Prefeitura de Santos contra o atual prefeito da cidade. O magistrado entendeu que o “cidadão descontente com a atuação de seu representante democrático não pode se portar como se estivesse imune ao Estado de Direito e com isso propagar o descontentamento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, afetando diretamente a honra (objetiva e subjetiva) do cidadão autor”. Fixou ainda multa de R$ 10 mil para cada publicação inserida posteriormente em desacordo com a determinação judicial.