PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação n° 1.505.140-0
- Requerente
- Omar El Omeiri e outro
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TJPR (6ª Câmara Cível)
- Julgadores
- Desembargadores Prestes Mattar (relator), Renato Lopes de Paiva, Roberto Portugal Barcellar, Ana Paula Kaled Acioly Rodrigues da Costa e Carlos Eduardo A. Espínola (voto vencido)
- Data de julgamento
- 21.06.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Os apelantes argumentam que o direito ao esquecimento deve prevalecer sobre a publicidade e o direito à informação, conforme precedente europeu. O pedido foi negado, alegando que o entendimento que prevalece no Brasil é oposto ao europeu, e além disso destaca não haver fato inverídico ou difamatório aos apelantes. Por fim, sustenta que a Google é responsável apenas pela ferramenta de busca, não podendo, portanto, ser responsabilizada pela remoção.