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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível nº 0317257-46.2016.8.24.0038
Requerente
Auto Quality Oficina Ltda ME
Requerido
ReclameAqui
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSC
Julgadores
Des. Relator Marcus Tulio Sartorato, Des. Fernando Carioni (Presidente com voto) e Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Data de julgamento
12.02.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 12.02.2019, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença de primeira instância que negou pedido de indenização por danos morais em razão de comentários em site de defesa do consumidor. A autora da ação, uma oficina mecânica de Santa Catarina, alegou que críticas a seu estabelecimento feitas no site ReclameAqui ultrapassaram a razoabilidade, e que as solicitações dos clientes já teriam sido resolvidas. Dessa forma, a oficina ajuizou a ação contra o ReclameAqui, pedindo a remoção do conteúdo e a indenização por danos morais. O desembargador Marcus Sartorato, relator da ação no TJSC, entendeu que as reclamações dos consumidores estão dentro dos limites da liberdade de expressão e se inserem na legítima tentativa de resolver problemas sem a necessidade de acionar a Justiça. Assim, o magistrado, confirmando decisão de primeiro grau, negou os pedidos de remoção de conteúdo e de danos morais.