PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Ação Civil Pública nº 5000901-95.2019.4.04.7200
- Requerente
- Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB)
- Requerido
- Luciano Hang
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC)
- Julgadores
- Juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury
- Data de julgamento
- 17.01.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 17.01.2018, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, deferiu liminar determinando que o Facebook, o Instagram e o Twitter removam post de Luciano Hang, dono da loja de departamentos Havan. O empresário publicou em seus perfis nas redes sociais uma imagem da manifestação da OAB Nacional sobre a extinção da Justiça do Trabalho, comentando na legenda da foto que os advogados são “porcos” e “bando de abutres”. Diante da publicação, que teve mais de 30 mil curtidas e mais de 3 mil comentários, a OAB/SC e o CFOAB solicitaram à Justiça Federal da Subseção de Florianópolis a remoção do conteúdo e a condenação de Hang ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 1 milhão, considerando “injusta a comparação da entidade e dos profissionais a ‘porcos’ e ‘abutres’ em seus perfis nas redes sociais, que contemplam milhares de seguidores, acabou por incitar o ódio e expor toda a classe ao desprezo público”.