PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1132494-75.2015.8.26.0100
- Requerente
- Ney de Souza Pereira
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 1ª Instância
- Julgadores
- Juíza Daniela Dejuste de Paula
- Data de julgamento
- 5.09.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Após ter sua foto publicada na página pessoal de Kim Kataguiri o vinculando, sem autorização, à manifestação favorável ao impeachment, o autor do pedido pretende o bloqueio por parte do Facebook das páginas de Kim Kataguiri, e a remoção de todo conteúdo que vincule seu nome à este pela Google.
O juiz acata parcialmente o pedido, identificando um excesso no exercício da livre manifestação de pensamento, tendo em vista a vinculação da pessoa a informações falsas, o que justifica a remoção da referida postagem, mas não o bloqueio do perfil. Já o pedido referente à Google foi indeferido, sob a alegação de que nem todos resultados de pesquisa são ofensivos ao requerente, sendo desproporcional, portanto, a total exclusão.