PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Medida Cautelar na Reclamação nº 38.782 - RJ
- Requerente
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Requerido
- Netflix Entretenimento Brasil Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Julgadores
- Min. Dias Toffoli
- Data de julgamento
- 9.01.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O ministro Dias Toffoli deferiu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, dois dias antes, havia determinado à Netflix que removesse o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. O desembargador Benedicto Acicair, relator do agravo de instrumento no TJ-RJ, havia acolhido os argumentos da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, entendendo que seria melhor suspender o especial até que o mérito fosse julgado. A Netflix ajuizou, então, reclamação constitucional pedindo liminarmente a suspensão da decisão. Ao conceder a liminar, o ministro ressaltou que a liberdade de expressão é decorrência imanente da dignidade da pessoa humana, além de constituir meio de reafirmação e potencialização de outros direitos constitucionais. Além disso, pontuou que “não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”.