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PERFIL DO CASO

Número do processo
Medida Cautelar na Reclamação nº 38.782 - RJ
Requerente
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Requerido
Netflix Entretenimento Brasil Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgadores
Min. Dias Toffoli
Data de julgamento
9.01.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O ministro Dias Toffoli deferiu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, dois dias antes, havia determinado à Netflix que removesse o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. O desembargador Benedicto Acicair, relator do agravo de instrumento no TJ-RJ, havia acolhido os argumentos da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, entendendo que seria melhor suspender o especial até que o mérito fosse julgado. A Netflix ajuizou, então, reclamação constitucional pedindo liminarmente a suspensão da decisão. Ao conceder a liminar, o ministro ressaltou que a liberdade de expressão é decorrência imanente da dignidade da pessoa humana, além de constituir meio de reafirmação e potencialização de outros direitos constitucionais. Além disso, pontuou que “não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”.