PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0123305-77.2004.8.19.0001
- Requerente
- Nelson Curi, Roberto Curi, Waldir Cury, Maurício Curi
- Requerido
- Globo Comunicação e Participações S/A
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Julgadores
- Ricardo Rodrigues Cardozo e demais desembargadores da 15ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17.08.2010
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Sumário e resultado:
O programa de televisão “Linha Direta – Justiça” exibiu um documentário tratando do homicídio de Aída Curi, ocorrido em 1958. Os familiares de Curi propuseram ação de indenização por danos morais, alegando o direito ao esquecimento.
O Tribunal negou provimento à apelação, afirmando que os fato expostos eram de conhecimento público, e que a recorrida cumprira com sua função social de informar.
Fatos:
Em 2008, o programa de televisão “Linha Direta – Justiça” exibiu um documentário tratando do homicídio de Aída Curi, ocorrido em 1958. Os familiares de Curi propuseram ação de indenização por danos morais, alegando que a exibição do documentário os fazia reviver dores do passado. Requereram também indenização por danos materiais e danos à imagem, em razão da exploração da imagem de Curi com objetivo econômico.
Fundamentos:
O Juízo de Direito da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ julgou improcedentes os pedidos dos requerentes, argumentando que os fatos expostos no programa eram de conhecimento público e, no passado, foram amplamente divulgados pela imprensa. A questão havia sido discutida e noticiada amplamente nos últimos cinquenta anos. A requerida cumprira com a sua função de informar, alertar, e abrir o debate sobre o caso. O uso da imagem de Curi não trouxe aumento no lucro da requerida, e caso trouxe, não dá dados nos autos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e os embargos de declaração foram rejeitados. Posteriormente, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça.