Em 05.12.2018, a 3ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido de tutela de urgência para remoção provisória do site Tudo Sobre Todos. A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob a justificativa de que o site estaria compartilhando ilegalmente dados pessoais como nome, CPF, endereço e dados de parentes. O MPDFT alega que o proprietário do site chegou a abrir uma conta na plataforma Mercado Livre para a comercialização de dados provenientes do Tudo Sobre Todos. A juíza Geilza Diniz, da 3ª Vara Cível, entendeu que o réu está efetivamente comercializando “de forma ilícita dados pessoais de diversas pessoas”, determinando a retirada provisória do site e o bloqueio de até R$ 2 milhões do proprietário da página.
PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0735645-46.2018.8.07.0001
- Requerente
- Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
- Requerido
- Charles Douglas da Silva Rosa Filho / Site Tudo Sobre Todos
- Status
- Pedido de tutela de urgência julgado, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- 3ª Vara Cível de Brasília
- Julgadores
- Juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz
- Data de julgamento
- 5.12.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão