PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Reclamação nº 33.157
- Requerente
- Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC)
- Requerido
- Deputada Estadual Ana Caroline Campagnolo
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Supremo Tribunal Federal - STF
- Julgadores
- Relator Ministro Edson Fachin
- Data de julgamento
- 8.02.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 08.02.2019, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que autorizou a deputada estadual Ana Campagnolo a manter em sua página no Facebook uma publicação estimulando estudantes a denunciarem professores que realizassem manifestações “político-partidárias ou ideológicas”. A publicação, feita após a definição do 2º turno das eleições presidenciais de 2018, orientava os estudantes a enviarem arquivos com o nome do professor, da escola e do município a um número de telefone celular. Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando garantir a liberdade de expressão e pluralismo de ideias nas escolas. Enquanto em primeiro grau determinou-se que a deputada se abstivesse de manter qualquer modalidade de serviço de controle ideológico dos professores, em segunda instância permitiu-se a manutenção do canal de denúncia. Fachin, entretanto, entendeu que esta decisão afronta o pronunciamento do STF na ADPF 548, visto que o post conclama os alunos a se comportarem como agentes do Estado, mas nem este pode controlar as manifestações.