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PERFIL DO CASO

Número do processo
Reclamação nº 33.157
Requerente
Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC)
Requerido
Deputada Estadual Ana Caroline Campagnolo
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Supremo Tribunal Federal - STF
Julgadores
Relator Ministro Edson Fachin
Data de julgamento
8.02.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 08.02.2019, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que autorizou a deputada estadual Ana Campagnolo a manter em sua página no Facebook uma publicação estimulando estudantes a denunciarem professores que realizassem manifestações “político-partidárias ou ideológicas”. A publicação, feita após a definição do 2º turno das eleições presidenciais de 2018, orientava os estudantes a enviarem arquivos com o nome do professor, da escola e do município a um número de telefone celular. Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando garantir a liberdade de expressão e pluralismo de ideias nas escolas. Enquanto em primeiro grau determinou-se que a deputada se abstivesse de manter qualquer modalidade de serviço de controle ideológico dos professores, em segunda instância permitiu-se a manutenção do canal de denúncia. Fachin, entretanto, entendeu que esta decisão afronta o pronunciamento do STF na ADPF 548, visto que o post conclama os alunos a se comportarem como agentes do Estado, mas nem este pode controlar as manifestações.