PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0600091-24.2018.6.03.0000
- Requerente
- Ministério Público Eleitoral
- Requerido
- Gilvam Pinheiro Borges
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
- Julgadores
- Relator Jucélio Fleury Neto
- Data de julgamento
- 9.07.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 09.07.2018 a Justiça Eleitoral proibiu, em decisão liminar, o pré-candidato ao Senado pelo Amapá Gilvam Borges (MDB) de divulgar sua pré-candidatura por meio de links patrocinados no Facebook. A decisão atende à solicitação do Ministério Público Eleitoral. O candidato havia utilizado link patrocinado para anunciar a apresentação de seu projeto político na Câmara Municipal de Calçoene (AP) mais de um mês antes do período previsto para o início da propaganda eleitoral. Para o relator Jucélio Fleury Neto, assim como para o MP Eleitoral, a divulgação de propostas de campanha por meio de link patrocinado caracteriza propaganda antecipada, proibida pela Lei das Eleições. A lei autoriza apenas “hipóteses de divulgação de atos de pré-candidatura nas quais não ocorra a realização de gastos do pré-candidato”. A decisão também solicita a intimação do Facebook para retirar a postagem do ar e informar o período e o valor pago pelo impulsionamento.