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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0600091-24.2018.6.03.0000
Requerente
Ministério Público Eleitoral
Requerido
Gilvam Pinheiro Borges
Status
Julgado
Origem da decisão
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Julgadores
Relator Jucélio Fleury Neto
Data de julgamento
9.07.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 09.07.2018 a Justiça Eleitoral proibiu, em decisão liminar, o pré-candidato ao Senado pelo Amapá Gilvam Borges (MDB) de divulgar sua pré-candidatura por meio de links patrocinados no Facebook. A decisão atende à solicitação do Ministério Público Eleitoral. O candidato havia utilizado link patrocinado para anunciar a apresentação de seu projeto político na Câmara Municipal de Calçoene (AP) mais de um mês antes do período previsto para o início da propaganda eleitoral. Para o relator Jucélio Fleury Neto, assim como para o MP Eleitoral, a divulgação de propostas de campanha por meio de link patrocinado caracteriza propaganda antecipada, proibida pela Lei das Eleições. A lei autoriza apenas “hipóteses de divulgação de atos de pré-candidatura nas quais não ocorra a realização de gastos do pré-candidato”. A decisão também solicita a intimação do Facebook para retirar a postagem do ar e informar o período e o valor pago pelo impulsionamento.