PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0054856-33.2016.4.01.3800
- Requerente
- Ministério Público Federal
- Requerido
- União (CONANDA) / Google Brasil Internet Ltda
- Status
- Pendente de Julgamento
- Origem da decisão
- Primeira Instância
- Julgadores
- Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes
- Data de julgamento
- 19.06.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Juiz da 10ª Vara Federal do TRF-MG negou pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo MPF em face do CONANDA e do Google, para que este disponibilizasse no Youtube avisos e ferramentas de denúncia referentes à abusividade da veiculação de publicidade infantil; e para que aquele incluísse em sua Resolução nº 163 sanções administrativas pelo descumprimento de seus dispositivos. No entendimento do juízo, em face do art. 19 do Marco Civil da Internet, se não há dever legal de controle prévio de conteúdo, também não existe obrigação legal de inclusão de conteúdo e hipóteses de denúncia para além daquelas estabelecidas de acordo com a discricionariedade da empresa privada. Ademais, alegou que o CONANDA não possui competência legal para criação de sanções.