PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Ação Civil Pública nº 5038706-31.2019.4.02.5101/RJ
- Requerente
- Ministério Público Federal (MPF)
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil LTDA
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Julgadores
- Juíza Federal Geraldine Pinto Vital de Castro
- Data de julgamento
- 17.06.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 17.06.2019, a 27ª vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando que o Facebook adote no Brasil métodos de controle de conteúdo conforme padrões internacionais, em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa. De acordo com a decisão, apurações de um inquérito civil mostraram que em uma página do Facebook havia uma série de comentários misóginos. Em resposta ao inquérito, a rede social afirmou que o conteúdo não violou seus termos de serviço e padrões de comunidade. A juíza Geraldine Vital, da 27ª vara, entendeu que o conteúdo de intolerância, ódio e violência contra a mulher “ofende a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”, “razão pela qual cabe a adoção imediata por parte do Facebook de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais que já adota, além do estímulo ao uso de boas práticas”.